92.292, De 13.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.292, DE 13 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Revoga a
concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE TERESINA LIMITADA; para
executar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade
de Teresina, Estado do Piauí.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 90.720/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
revogada, a pedido, a concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE
TERESINA LIMITADA, pela Portaria nº 163, de 14 de fevereiro de
1948, e transferida à TV ACAUÃ LTDA., pelo Decreto nº 86.939, de 17
de fevereiro de 1982, para executar, na cidade de Teresina, Estado
do Piauí, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único.
O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará
providências no sentido de interromper o serviço objeto da
concessão revogada.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.1.1986