92.294, De 14.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.294, DE 14 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Fixa, no
Ministério da Aeronáutica, os mínimos de vagas para promoção
obrigatória, referentes ao ano-base 1985, nos diversos Quadros do
Corpo de Oficiais da Ativa.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e tendo em vista o que dispõe o § 1º do artigo 61 da Lei nº 6.880,
de 09 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
estabelecidas, para o ano de 1985, as seguintes proporções, do
efetivo de cada posto, a serem observadas no cálculo do número
mínimo de vagas para os diversos postos dos Quadros do Corpo de
Oficiais da Ativa da Aeronáutica:
Quadro de
Oficiais Aviadores:
Coronel....................................................................Tenente-Coronel.................................................
Major....................................................................
19/92 73/354
1/7
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Engenheiros:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
1/5 1/5
1/5
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Intendentes:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
1/8 18/101
17/62
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Médicos:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
1/5 16/69
1/5
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Farmacêuticos e Dentistas:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel
.................................................... Major
.....................................................................
1/4 1/5
1/5
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Infantaria da Aeronáutica: Coronel
.................................................................
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
1/4 1/4
1/5
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Capelães:
Coronel...................................................................
Tenente-Coronel ...................................................
Major......................................................................
1/8 1/15
1/20
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas em Meteorologia:
TenenteCoronel.....................................................
Major......................................................................
Capitão...................................................................
1/4 1/5
1/5
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas Comunicações:
Tenente-Coronel.....................................................
Major
.....................................................................
Capitão...................................................................
1/4 1/5
1/15
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro de
Oficiais Especialistas em Armamento:
Tenente-Coronel.....................................................
Major......................................................................
Capitão...................................................................
1/4 1/10
1/15
do efetivo do
posto do efetivo do posto do efetivo do posto
Quadro
de Oficiais Especialistas em Avião, Fotografia, Controle de Tráfego
Aéreo e Suprimento Técnico:
Tenente-Coronel............................................
1/4 do efetivo do posto
Major............................................................
1/5 do efetivo do posto
Capitão.........................................................
1/6 do efetivo do posto
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 14 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio
Júlio Moreira Lima
Este texto não
substitui o publicado no DOU 15.1.1986