92.300, De 16.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.300, DE 16 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Altera
dispositivos do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971, que
dispõem sobre a estrutura e atribuições da Comissão Nacional de
Moral e Civismo, criada pelo Decreto-lei nº 869, de 12 de setembro
de 1969.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O
artigo 9º e seus parágrafos do Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro
de 1971, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 9º - A
Comissão Nacional de Moral e Civismo - CNMC é integrada por 11
(onze) membros, brasileiros, nomeados pelo Presidente da República
e escolhidos dentre pessoas dedicadas à causa da Educação Moral e
Cívica.
§ 1º - O mandato
dos membros da CNMC é de 6 (seis) anos, permitida a
recondução por uma só vez.
§ 2º - As funções
de membro da CNMC são consideradas de relevante interesse nacional
e seu exercício tem prioridade sobre o de qualquer cargo público de
que o mesmo seja titular ou conselheiro.
§ 3º
- Os membros da CNMC, quando convocados para as reuniões do
colegiado, terão direito a transporte, bem como, durante o período
da reunião, a diárias ou ao "jeton" fixado pela legislação
vigente.
§ 4º - Para
efeito do disposto no parágrafo anterior, será considerado presente
o membro da CNMC que, por determinação da Presidência ou
deliberação do Plenário, deixar de comparecer à reunião, no
interesse do colegiado".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.1.1986