92.304, De 17.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.304, DE 17 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências Biológicas da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Santos.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
759/85, conforme consta do Processo nº 23001.000124/85-15 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências Biológicas,
bacharelado, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São
Leopoldo, com sede na cidade de Santos, Estado de São
Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 20.1.1986