92.308, De 20.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.308, DE 20 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à Justiça
Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito
suplementar de Cr$ 600.000.000.000, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior
Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 600.000.000.000 (seiscentos
bilhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária
indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto, e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.1.1986
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