92.309, De 21.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.309, DE 21 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Institui o
Sistema Nacional de Supervisão e Coordenação da Operação
Interligada - SINSC e o declara empreendimento de relevante
interesse nacional.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituído, nos termos da Lei nº 5.899, de 05 de julho de 1973 e do
Decreto nº 73.102, de 07 de novembro de 1973, o Sistema Nacional de
Supervisão e Coordenação da Operação Interligada - SINSC, integrado
por instalações das empresas concessionárias de serviços de energia
elétrica controladas e associadas da Centrais Elétricas Brasileiras
S.A. - ELETROBRÁS.
Parágrafo único.
O Sistema, a que se refere este artigo, é declarado empreendimento
de relevante interesse nacional, para os efeitos do disposto nos
Decretos-leis nºs 1.428, de 02 de dezembro de 1975 e 1.446, de 13
de fevereiro de 1976.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.1.1986