92.310, De 21.1.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.310, DE 21 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto nº
92.463, de 1986
Texto para impressão
Prorroga o
prazo de vigência da hora de verão, instituída pelo Decreto nº
91.698, de 27 de setembro de 1985.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e considerando as razões constantes da Exposição de Motivos nº 003,
de 17 de janeiro de 1986, do Ministro de Estado das Minas e
Energia,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
prorrogada até a zero (0) hora do dia 29 de março de 1986 a
vigência da hora de verão, em todo território nacional, instituída
pelo Decreto nº 91.698, de 27 de setembro de
1985.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 22.1.1986