92.316, De 21.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.316, DE 21 DE JANEIRO DE
1986.
 
Dispõe sobre a
Embaixada do Brasil em Barbados.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da
Constituição, e de acordo com o artigo 24 do Decreto nº 91.658, de
18 de setembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º É
revogado o art. 2º do Decreto nº 69.607, de 26 de novembro de 1971,
que estabelece ser a Missão Diplomática brasileira em Barbados
cumulativa com a Embaixada do Brasil em Trinidad e
Tobago.
Art. 2º A
Embaixada do Brasil em Barbados terá sede em
Bridgetown.
Art. 3º Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYOlavo
Setúbal
Este texto não substitui o
publicado no DOU 22.1.1986