92.338, De 28.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.338, DE 28 DE JANEIRO DE
1986.
 
Integra a
Orquestra Sinfônica Nacional de que trata o Decreto nº 49.913, de
12 de janeiro de 1961, na estrutura da Universidade Federal
Fluminense.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
integrada na Universidade Federal, Fluminense a Orquestra Sinfônica
Nacional criada pelo Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de
1961.
Art. 2º - O
instrumental, o equipamento e o arquivo musical, transferidos na
forma do artigo 33 do Decreto nº 87.062, de 29 de março de 1982, à
Fundação Centro Brasileiro de TV Educativa, passarão a integrar o
acervo da Universidade Federal Fluminense.
Art. 3º - A
lotação da Orquestra Sinfônica Nacional, constituída de 90
(noventa) profissionais, prevista na alínea a do artigo 3º
do Decreto nº 49.913, de 12 de janeiro de 1961, passa a integrar o
quadro de pessoal da Universidade Federal Fluminense.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não substitui o
publicado no DOU 29.1.1986