92.340, De 28.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.340, DE 28 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Ciências
Agrárias de Araripina.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco nº 183/85, conforme consta do Processo nº
23000.000424/86-13 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado
pela Faculdade de Ciências Agrárias de Araripina, mantida pela
Autarquia Educacional do Araripe, com sede na cidade de Araripina,
Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 29.1.1986