92.343, De 28.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.343, DE 28 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 27 de maio de 1992
Texto para impressão
Declara de utilidade pública as
instituições que menciona.
    O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o
artigo 2º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo
Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961,
   
DECRETA:
    Art.
1º - São declaradas de utilidade pública as instituições a seguir
indicadas:
    ASSOCIAÇÃO CÃO GUIA DE CEGO, com sede na Rua Lavradio,
74, Ap. 31-B, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo-MJ 02.756/85);
    CENTRO FILANTRÓPICO OS ÁGUIAS, com sede na Rua da
Constituição, 548, na cidade de Santos, Estado de São Paulo
(Processo-MJ 42.173/80);
    COLÉGIO NOSSA SENHORA DO AMPARO, com sede na Avenida
Domingos Mariano, 447, na cidade de Barra Mansa, Estado do Rio de
Janeiro (Processo-MJ 72.233/77);
    COLÉGIO NOSSA SENHORA DO CARMO, com sede na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 100, na cidade de Teresópolis, Estado do Rio de
Janeiro (Processo-MJ 72.237/77);
    FUNDAÇÃO BRASINCA, com sede na Avenida Dr. Augusto
Toledo, 76, na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo
(Processo-MJ 24.700/84);
    INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SOLANGE GUIMARÃES MUSSI, com
sede na Rua Mena Barreto, 120, na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro (Processo-MJ 25.637/85);
    INSTITUTO EVANGÉLICO DE CEGOS RICARDO PITROWSKI, com
sede na Rua Geremário Dantas, 485, na cidade do Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 11.723/74);
    INSTITUTO HISTÓRICO GEOGRÁFICO E GENEALÓGICO DE
SOROCABA, com sede na Rua Rui Barbosa, 84, na cidade de Sorocaba,
Estado de São Paulo (Processo-MJ 15.520/79);
    INSTITUTO JESUS EUCARÍSTICO, com sede na Praça Nossa
Senhora da Apresentação, 273, na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro (Processo-MJ 04.599/73);
    INSTITUTO MISSIONÁRIO SÃO JOSÉ, com sede na Rua Dr.
Arthur Jorge, 1.762, na cidade de Campo Grande, Estado do Mato
Grosso do Sul (Processo-MJ 28.685/73);
    LAR
ESCOLA BELA VISTA, com sede na Rua Maestro Cardim, 547, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ
25.750/74);
    SEMINÁRIO SÃO JOSÉ, com sede na Rodovia do Café, Km 5,
na cidade de Curitiba, Estado do Paraná (Processo-MJ
25.099/84);
    SOCIEDADE DE OLERICULTURA DO BRASIL, com sede na
Rodovia Antonio Heil, Km 6, na cidade de Itajaí, Estado de Santa
Catarina (Processo-MJ 23.397/84);
    UNIÃO
ESPÍRITA DE VITÓRIA DA CONQUISTA, com sede na Rua Francisco
Andrade, 03, Sala 03, na cidade de Vitória da Conquista, Estado da
Bahia (Processo-MJ 07 897/84);
    ASSOCIAÇÃO PALAS ATHENAS DO BRASIL, com sede na Rua
Leôncio de Carvalho, 99, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo (Processo-MJ 31.633/83);
    ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA BENEFICENTE DR. ADOLFO BEZERRA DE
MENEZES, com sede na Rua Dona Vicentina Alegretti, 265, na cidade
de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo-MJ
63.795/72);
    Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
    Brasília, 28 de janeiro de 1986; 165º da Independência
e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.1.1986