92.344, De 29.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.344, DE 29 DE JANEIRO DE
1986.
 
Institui o
Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
instituído o Programa de Irrigação do Nordeste - PROINE, a ser
implementado na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 2º - O
PROINE será executado no prazo de cinco anos, sob a supervisão e
avaliação da Comissão Interministerial de que trata o Decreto nº
91.379, de 28 de junho de 1985, cabendo sua coordenação técnica à
SUDENE, de acordo com o disposto no Decreto nº 91.419, de 11 de
julho de 1985.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroPedro
SimonAureliano
ChavesRonaldo Costa
CoutoFlávio
Rios Peixoto da SilveiraRenato
ArcherNelson
RibeiroJoão Sayad
Este texto não substitui o
publicado no DOU 30.1.1986