92.352, De 31.1.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.352, DE 29 DE JANEIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Formação de
Professores de Jequié.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação da
Bahia, nº 198/85, conforme consta do Processo nº
23000.026084/85-51, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, licenciatura
plena, com habilitações em Biologia e em Química, a ser ministrado
pela Faculdade de Formação de Professores de Jequié, mantida pela
Autarquia Universitária do Sudoeste da Bahia, com sede na cidade de
Jequié, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de
janeiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 30.1.1986