92.358, De 3.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.358, DE 3 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado pelo Decreto
nº 2.153, de 1997
Altera dispositivos do Decreto nº
62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica
da Organização do Ministério da Marinha, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo
81, itens III e V, da Constituição, e nos termos do artigo 4º, item
lI do Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, alterado pelo
Decreto nº 85.924, de 22 de abril de 1981,
        DECRETA:
        Art 1º Os artigos 2º e 26 do
Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
2º........................................................................
I -
...............................................................................
II -
..............................................................................
A -
.............................................................................
B -
.............................................................................
III -
.............................................................................
IV - Órgãos de Apoio
A -
.............................................................................
B - Do Setor da DGMM:
- Diretoria de Aeronáutica da
Marinha (DAerM)
- Diretoria de Armamento e
Comunicações da Marinha (DACM)
- Diretoria de Engenharia Naval
(DEN)
- Diretoria de Obras Civis da
Marinha (DOCM)
- Instituto de Pesquisas da Marinha
(IPqM)
- Arsenal de Marinha do Rio de
Janeiro (AMRJ)
- Comissão Gerencial de Projetos
Especiais (ComGePE)
C -
.............................................................................
D -
.............................................................................
E -
.............................................................................
V -
.............................................................................
VI -
............................................................................
VII -
...........................................................................
VIII -
..........................................................................
A
-.............................................................................
B
-.............................................................................
"Art. 26
-.....................................................................
1º...............................................................................
2º São subordinados à DGMM, a
Diretoria de Aeronáutica da Marinha, a Diretoria de Armamento e
Comunicações da Marinha, a Diretoria de Engenharia Naval, a
Diretoria de Obras Civis da Marinha, o Instituto de Pesquisas da
Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro e a Comissão
Gerencial de Projetos Especiais."
      
Art 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado
o artigo 1º do Decreto nº
76.373, de 2 de outubro de 1975, que cria a Comissão Naval em
São Paulo, com a redação dada pelo Decreto nº 87.442, de 3 de
agosto de 1982, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada dentro da
Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, a Comissão Naval em
São Paulo, com sede em São Paulo (SP), subordinada ao Comando do 1º
Distrito Naval e sob a supervisão funcional da Diretoria-Geral do
Material da Marinha, com o propósito de contribuir para o
atendimento às necessidades da Marinha relacionadas com a obtenção
de material e serviços, a nacionalização do equipamento naval e a
mobilização industrial no Estado de São Paulo".
        Art 3º O Ministro da Marinha
baixará os atos complementares que se fizerem necessários à
execução deste decreto.
        Art 4º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
        Brasília, 3 de fevereiro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 4.2.1986