92.359, De 4.2.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.359, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Concede
autonomia limitada para contratação de pessoal a Órgãos do
Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 86.212,
de 15 de julho de 1981 e 86.549, de 06 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
incluídos o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Serviço de
Reembolsáveis da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, o
Centro de Eletrônica da Marinha e o Centro de Armas Almirante
Octacílio Cunha, no regime de autonomia limitada de que trata o
Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, nos termos e condições
estabelecidas no presente Decreto.
Art. 2º - A
autonomia limitada a que se refere o artigo anterior, abrangerá
unicamente a competência para a contratação de especialistas,
artífices e consultores técnicos, nos termos e sob as limitações
previstas no Decreto nº 86.549, de 06 de novembro de 1981, conforme
Tabelas a serem aprovadas pelo Ministro da Marinha, observados os
limites do anexo a este Decreto.
Art. 3º - As
despesas resultantes da execução deste Decreto, correrão à conta
dos recursos orçamentários e extra-orçamentários do Ministério da
Marinha, observadas as limitações impostas pela legislação
vigente.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Sabóia
Este texto não substitui
o publicado no DOU 5.2.1986
TABELA ESPECIAL
DE PESSOAL PARA O MINISTÉRIO DA MARINHA
I) ÓRGÃOS COM
AUTONOMIA LIMITADA RESTRITA À CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL
- ARSENAL DE
MARINHA DO RIO DE JANEIRO - (AMRJ);
- CENTRO DE ARMAS
ALMIRANTE OCTACÍLIO CUNHA - (CAAOC);
- CENTRO DE
ELETRÔNICA DA MARINHA - (CETM);
- INSTITUTO DE
PESQUISAS DA MARINHA - (IPqM); e
- SERVIÇO DE
REEMBOLSÁVEIS DA MARINHA - (SRM).
II) CATEGORIAS
E NÚMERO DE CONTRATADOS
- Consultores
Técnicos
.............................................................
40
- Especialistas de
Nível Superior .............................................
666
- Especialistas de
Nível Médio .................................................
2398
- Artífices
..................................................................................
4996
TOTAL
.....................................................................................
8100
III)
ESPECIALIDADES
- Engenharia
Naval; - Gerência de Produção;
- Engenharia
Química; - Técnica de Produção;
- Engenharia
Mecânica; - Técnica de Distribuição;
- Engenharia
Elétrica; - Administração Industrial;
- Engenharia
Eletrônica; - Apoio Industrial;
- Engenharia de
Sistemas; - Técnica Industrial;
- Engenharia
Civil; - Apoio a Pesquisa;
- Arquitetura
Naval; - Laboratorista Industrial;
- Química
Industrial; - Técnica de Eletricidade;
- Físico; -
Técnica de Telecomunicações;
- Pesquis.
Ciências Exatas; - Processamento de Dados;
- Analista de
Sistemas; - Computação;
- Analista de
Pesq. Operacional; - Obras e Metalurgia;
- Medicina do
Trabalho; - Mecânica;
- Medicina
Traumatológica; - Carpintaria Naval;
- Segurança do
Trabalho; - Artífices de Uniformes;
- Cinefotograf. e
Microfilmagem; - Estatística;
- Contabilidade; -
Desenho Industrial; e
- Mergulhador
Profissional; - Técnica de Eletrônica.
-
Biólogo;
IV) FAIXAS DE
REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTES
- Consultores
Técnicos ............................. De Cr$ 8.633.973 a
16.103.751
- Especialistas Nível Superior ............................. De Cr$
2.039.802 a 16.103.751
- Especialistas
Nível Médio ................................. De Cr$ 1.073.577 a
7.512.210
- Artífices
............................................................. De
Cr$ 644.150 a 6.549.780