92.361, De 4.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.361, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, terreno situado no
Município de Tanabi, Estado de São Paulo, necessário ao Ministério
da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o art. 81, item III da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 5º, alínea "a", e 6º
do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
nº 2.786 de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
declarado de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel
localizado à margem esquerda da Rodovia Euclides da Cunha - SP 320,
que liga Tanabi à Rodovia Washington Luiz, no local conhecido como
Fazendas Fortaleza e Jatai de Cima, no Distrito, comarca e
município de Tanabi, no Estado de São Paulo.
O imóvel em
questão é assim descrito e caracterizado:
Parte do marco
120, que encontra-se materializado em campo tem coordenadas UTM 635
063 166-E; 7.720102090-N, à margem esquerda da estrada SP 320,
interligado à rede de triangulação geográfica, segue-se o ponto A
com azimute verdadeiro de 40º28'45" e distância de 58,761m,
confrontando com a estrada municipal, segue-se o ponto B com
azimute verdadeiro de 71º10'45" e distância de 316,634m, segue-se o
ponto C com azimute verdadeiro de 351º13'03" e distância de
131,102m, segue-se o ponto D com azimute verdadeiro de 58º09'47" e
distância de 209,618m, segue-se o ponto E com azimute verdadeiro de
94º44'43" e distância de 134,000m, segue-se o ponto F com azimute
verdadeiro de 175º46'44" e distância de 196,139m, confrontando com
terras remanescentes do Sr. João Savatim, segue-se o ponto G com
azimute verdadeiro de 167º03'49" com distância de 125,667m,
confrontando com terras remanescentes de Miguel e Salvador
SCROCHIO; segue-se o ponto H com azimute verdadeiro de 80º53'39" e
distância de 182,639m, segue-se o ponto I com azimute verdadeiro de
81º14'55" e distância de 68,323m, segue-se o ponto J com azimute
verdadeiro de 144º32'34" e distância de 97,825m confrontando com
terras remanescentes de Miguel e Salvador SCROCHIO, segue-se o
ponto K com azimute verdadeiro de 217º36'40" e distância de
95,000m, segue-se o ponto L com azimute verdadeiro de 126º28'43" e
distância de 130,799m, segue-se o ponto M com azimute verdadeiro de
218º02'26" e distância de 151,731m, segue-se o ponto N com azimute
verdadeiro de 299º30'58" e distância de 130,941m, confrontando com
terras remanescentes de José Carlos Batista da Cruz, segue-se o
ponto O com azimute verdadeiro de 299º30'58" e distância de
142,034m, segue-se o ponto P com azimute verdadeiro de 217º35'10" e
distância de 157,000m, confrontando com terras remanescentes de
Otacílio Feitosa, segue-se o ponto Q com azimute verdadeiro de
333º01'21" e distância de 243,039m, confrontando-se com terras
remanescentes de Alcebíades Bernardino Viana, segue-se o ponto R
com azimute de 59º44'17" e distância de 77,000m, segue-se o ponto S
com azimute de 5º54'05" e distância de 29,032m, segue-se o ponto T
com azimute de 327º15'56" e distância de 86,403m, segue-se o ponto
U com azimute de 243º02'07" e distância de 177,563m, segue-se o
ponto V com azimute verdadeiro de 354º07'31" e distância de
85,761m, segue-se o ponto M-120 com azimute verdadeiro de
251º10'45" e distância de 361,850m, encerrando o polígono com área
de 215.602.43m².
Art. 2º - O
imóvel, de que trata o artigo anterior, destina-se à implantação de
unidade de detecção do Sistema de Defesa Aérea e Controle de
Tráfego Aéreo do Ministério da Aeronáutica.
Art. 3º - Fica
autorizada a efetivação da desapropriação de que trata o presente
decreto, na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365 de 21 de
junho de 1941, correndo as despesas à conta dos recursos
financeiros disponíveis do Ministério da Aeronáutica.
Art. 4º - De
acordo com o art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 a presente
desapropriação é declarada de urgência, para efeito de imediata
imissão na posse do imóvel.
Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYOctávio Júlio
Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 5.2.1986