92.363, De 4.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.363, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Enfermagem da Escola de Enfermagem Matias
de Albuquerque Coelho, em Olinda, Pernambuco.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de
Pernambuco nº 131/84, conforme consta do Processo nº
23000.024346/85-25 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem, com as
habilitações em Enfermagem Obstétrica e em Enfermagem
Médico-Cirúrgica, a ser ministrado pela Escola de Enfermagem Matias
de Albuquerque Coelho, mantida pela Fundação de Ensino Superior de
Olinda, com sede na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.2.1986