92.365, De 4.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.365, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.618, de 1990
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Dispõe sobre a
criação de função de confiança na Tabela Permanente do Ministério
da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de
10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de
1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta
do Processo nº 00600.011609/85-53,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
criada, na categoria Direção Superior, uma função de confiança de
Coordenador de Comunicação Social, código: LT-DAS-101.3, do
Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da
Tabela Permanente do Ministério da Ciência e
Tecnologia.
Art. 2º - O
provimento da função de confiança, de que trata o artigo 1º deste
Decreto, far-se-á na forma da legislação
específica.
Art. 3º - Fica
suprimido, na Categoria Direção Superior, um cargo em comissão de
Diretor de Departamento, código: DAS-101.3, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, código: DAS-100, do Quadro Permanente do
Ministério da Ciência e Tecnologia, para o fim de compensar as
despesas decorrentes da execução deste Decreto.
Art. 4º - Fica
alterada a denominação do cargo de Chefe de Divisão, Código
DAS-101.3, para Diretor de Divisão, do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, Código DAS-100, do Quadro Permanente do
Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 5º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º de República.
JOSÉ SARNEYRenato Archer
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.2.1986