92.367, De 4.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.367, DE 4 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
reintegração e inclusão no Quadro Permanente do Ministério da
Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com os artigos 58 e 59, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro
de 1952, tendo em vista a Lei nº 5.645, de 1º de dezembro de 1970,
em cumprimento a decisão judicial, e o que consta do Processo nº
21000-004747/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
reintegrado, no cargo de Médico Sanitarista, código TC-805-B, do
Quadro de Pessoal Parte Permanente, do Ministério da Agricultura,
do qual foi demitido por decreto de 03 de novembro de 1964,
publicado no Diário Oficial de 05 de novembro de 1969, IRUN
SANT' ANNA.
Art. 2º - Em
conseqüência do disposto no artigo anterior fica incluído, mediante
transposição, na forma do Anexo deste Decreto na Categoria
Funcional de Médico de Saúde Pública, do Quadro Permanente do
Ministério da Agricultura, o cargo ocupado pelo respectivo
servidor.
Art. 3º - Os
efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 1º, deste
Decreto, vigoram a partir de 05 de novembro de 1964, enquanto os
efeitos financeiros decorrentes do disposto no artigo 2º, vigoram a
partir de 1º de novembro de 1974.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYPedro
Simon
Este texto não
substitui o publicado no DOU 5.2.1986