92.388, De 6.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.388, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitações do curso de Pedagogia da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Carangola, em Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação de
Minas Gerais nº 610/85, conforme consta do Processo nº
23.000.024.271/85-28 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento das habilitações plenas em Supervisão
Escolar de 1º e 2º Graus e em Orientação Educacional do curso de
Pedagogia, ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Carangola, mantida pela Fundação Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Carangola, com sede na cidade de CarangoIa,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.2.1986