92.389, De 6.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.389, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Instituto Superior de Ensino e Pesquisa de
Ituiutaba - ISEPI, de Ituiutaba, Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
872/85, conforme consta do Processo nº 23.000.005.993/85-65 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do Instituto Superior de Ensino e
Pesquisa de Ituiutaba - ISEPI, resultante da fusão das Faculdades
de Ciências Agrárias, autorizada pelo Decreto Federal nº 90.003, de
25-07-1984, de Engenharia, reconhecida pela Portaria Ministerial nº
339, de 31-07-1984 e de Filosofia, Ciências e Letras, reconhecida
pelo Decreto Federal nº 75.994, de 25-07-1975, que constituíam as
Faculdades Integradas de Ituiutaba, mantidas pela Fundação
Educacional de Ituiutaba, com sede na cidade de Ituiutaba, Estado
de Minas Gerais.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.2.1986