92.391, De 6.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.391, DE 6 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento de habilitação do curso de Pedagogia da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Itararé, em são
Paulo.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
883/85, conforme consta do Processo nº 23.001.001.211/84-0 do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento das habilitações em Orientação
Educacional e em Supervisão Escolar, do curso de Pedagogia,
ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Itararé, mantida pela Associação Itarareense de Ensino, com sede na
cidade de Itararé, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.2.1986