92.397, De 13.2.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.397, DE 13 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a
transferência do Instituto Nacional de Tecnologia - INT para o
Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item V e parágrafo único,
da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
transferido para o Ministério da Ciência e Tecnologia o Instituto
Nacional de Tecnologia - INT, órgão da Administração Federal
Direta, dotado de autonomia administrativa e financeira, nos termos
do artigo 5º do Decreto nº 86.550, de 06 de novembro de
1981.
§ 1º - As
atribuições deferidas ao Ministro de Estado da Indústria e do
Comércio, relativamente ao Instituto Nacional de Tecnologia - INT,
passam a ser desempenhadas pelo Ministro de Estado da Ciência e
Tecnologia.
§ 2º - Os
Ministros de Estado Chefe da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República, da Indústria e do Comércio e da Ciência e
Tecnologia adotarão as providências para a efetivação da
transferência estabelecida neste artigo, notadamente quanto às
dotações orçamentárias, inclusive recursos relativos ao Fundo de
Amparo à Tecnologia (FUNAT), de que tratam o Decreto-lei nº 239, de
28 de fevereiro de 1970, e o Decreto nº 66.111, de 23 de janeiro de
1970.
Art. 2º - A
gestão do Fundo de Amparo à Tecnologia (FUNAT) será exercida pelo
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEYRenato Archer
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.2.1986 e retificado no DOU de
17.2.1986