92.401, De 18.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.401, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre o
limite do Capital Autorizado da Petrobrás Comércio Internacional
S.A. - INTERBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.006786/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada a Petrobrás Comércio Internacional S.A. - INTERBRÁS, a
elevar o seu Capital Autorizado de Cr$ 234.716.257.751 (duzentos e
trinta e quatro bilhões, setecentos e dezesseis milhões, duzentos e
cinqüenta e sete mil, setecentos e cinqüenta e um cruzeiros) para
Cr$ 265.922.104.982 (duzentos e sessenta e cinco bilhões,
novecentos e vinte e dois milhões, cento e quatro mil, novecentos e
oitenta e dois cruzeiros).
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 19.2.1986