92.403, De 18.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.403, DE 18 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Dispõe sobre a
composição das Categorias Direção Superior e Assessoramento
Superior, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela
Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na forma que
especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, 10
de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976,
alterado pelo Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e no
Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.400, de 18 de fevereiro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º - São
criadas, transformadas e reclassificadas, na forma do Anexo I deste
Decreto, funções de confiança das Categorias Direção Superior,
Código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior, Código LT-DAS-102, do
Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da
Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na
parte referente ao Gabinete Civil.
Art. 2º - A
síntese das funções de Assessor, de que trata este Decreto, é a
descrita no Anexo Il.
Art. 3º - A
despesa resultante da aplicação deste Decreto correrá à conta de
recursos orçamentários próprios.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYMarco
Maciel
Este texto não
substitui o publicado no DOU 19.2.1986
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