92.406, De 20.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.406, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Ciências da Faculdade de Ciências
Aplicadas de São José dos Campos.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
719/85, conforme consta do Processo nº 23033.004783/84-3, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Ciências, com habilitações
em Matemática e Física, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências
Aplicadas de São José dos Campos, mantida pela Associação Joseense
de Ensino, com sede na cidade de São José dos Campos, Estado de São
Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.2.1986