92.407, De 20.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.407, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Geografia da Faculdade "Dom Aquino" de
Filosofia, Ciências e Letras.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
837/85, conforme consta do Processo nº 23001.001008/84-0, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Geografia bacharelado, a ser
ministrados pela Faculdade "Dom Aquino" de Filosofia, Ciências e
Letras, integrante das Faculdades Unidas Católicas de Mato Grosso,
mantidas pela Missão Salesiana de Mato Grosso, com sede na cidade
de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.2.1986