92.412, De 20.2.86

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.412, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1986.
Outorga concessão à Alagamar Rádio Sociedade
Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média,
na cidade de Macau, Estado do Rio Grande do Norte.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da
Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta do Processo MC 7.197/83, (Edital nº
26/83),
       
DECRETA:
        Art 1º Fica outorgada
concessão à Alagamar Rádio Sociedade Ltda., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Macau, Estado do
Rio Grande do Norte.
        Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, de
conformidade com preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
        Art 2º O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art 3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de 1986; 165º da Independência
e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de
21.2.1986