92.416, De 20.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.416, DE 20 DE FEVEREIRO DE
1986.
Vide Decreto de
22 de setembro de 1997.
Renova a concessão outorgada
à RÁDIO AMÉRICA S.A., para explorar serviço de radiodifusão sonora
em onda média, na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
172.552/83,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão
da RÁDIO AMÉRICA S.A., outorgada através do Decreto nº 1.236, de 25
de junho de 1962, para explorar, na cidade de São Paulo, Estado de
São Paulo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de fevereiro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.2.1986