92.431, De 26.2.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.431, DE 26 DE FEVEREIRO DE
1986.
Revogado
pelo Decreto nº 99.606, de 1990
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Delega
competência ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de
Administração para execução do disposto no artigo 4º da Emenda
Constitucional nº 26, de 27 de novembro de
1985.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
e tendo em vista o disposto no artigo 12 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - É
delegada competência ao Ministro de Estado Extraordinário para
Assuntos de Administração, para, no âmbito da respectiva área de
atribuições, baixar os atos necessários à execução da promoção,
reversão e readmissão à atividade dos servidores civis, alcançados
pela anistia de que trata o artigo 4º da Emenda Constitucional nº
26, de 27 de novembro de 1985.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAluízio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 27.2.1986