92.438, De 6.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.438, DE 6 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Efetivos do
Exército para 1986.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de
1º de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - São
fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e
Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade
com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a
vigorar no ano de 1986.
I -
Oficiais-Generais
Posto
Combatentes
Serviços
Engenheiros
Militares
Soma
 
 
Intendentes
Médicos
 
 
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
38
1
1
3
43
General-de-Brigada
77
4
3
9
93
Total
129
5
4
12
150
Posto
Combatentes
Serviços
Engenheiros
Militares
Soma
 
 
Intendentes
Médicos
 
 
General-de-Exército
14
-
-
-
14
General-de-Divisão
38
1
1
3
43
General-de-Brigada
78
4
3
9
94
Total
130
5
4
12
151
(Redação dada pelo Decreto nº
92.933, de 1986)
II - Oficiais de
Carreira
Posto
Armas e
QMB
Serviços
QEM
QAO
SOMA
 
 
Inten-den-tes
Mé-di-cos
Den-tis-tas
Far-ma-cêu-ticos
Vete-riná-rios
 
 
 
Coronel
975
132
39
24
4
23
45
-
1.242
Tenente-Coronel
864
205
48
102
15
52
286
-
1.572
Major
1.020
149
252
88
46
61
221
.
1.837
Capitão
2.024
220
214
137
37
-
135
455
3.222
1º Tenente
1.066
101
131
91
37
-
-
1.227
2.653
2º Tenente
669
65
-
-
-
-
-
1.128
1.862
Total
6.618
872
684
442
139
136
687
2.810
12.388
III - Oficiais
Temporários
Posto
Armas e
QMB
Serviços
QEM
RCORE
SOMA
 
 
Inten-den-tes
Medi-cos
Dentis-tas
Far-maucêu-ticos
Vete-riná-rios
 
 
 
Capitão
225
77
60
60
15
-
-
-
437
1º Tenente
1.925
292
486
206
66
-
43
90
3.108
2º Tenente
965
146
244
104
34
12
22
150
1.677
Total
3.115
515
790
370
115
12
65
240
5.222
IV - Subtenentes e
Sargentos de Carreira e Temporários
Graduação
Carreira
Temporários
Soma
 
QMS
QE
 
 
Subtenente
3.145
-
-
3.145

Sargento
5.032
-
-
5.032

Sargento
6.801
-
-
6.801

Sargento
7.322
4.000
12.500
23.822
Total
22.300
4.000
12.500
38.800
Especificação
Quantidades
Oficiais-Generais
151
 
Carreira
12.388
Oficiais
Temporários
5.222
 
Soma
17.610
Subtenentes
e
Carreira
26.300
Sargentos
Temporários
12.500
 
Soma
38.800
Taifeiros
950
Cabos e
Soldados
139.500
Total
197.011
(Redação dada pelo Decreto nº
92.933, de 1986)
V - Taifeiros,
Cabos e Soldados
Especificação
Núcleo
Base
Efetivo
Variável
Soma
Mor
50
-
50
1º Classe
300
-
300
2º Classe
600
-
600
Soma
950
-
950
Cabos
24.500
12.500
37.000
Soldados
52.000
50.500
102.500
Total
77.450
63.000
140.450
VI - Total Geral
dos Efetivos Distribuídos
Especificação
Quantidade
Oficiais-Generais
150
Oficiais
Carreira
12.388
 
Temporários
5.222
 
Soma
17.610
Subtenentes e
Carreira
26.300
Sargentos
Temporários
12.500
 
Soma
38.800
Taifeiros
 
950
Cabos e
Soldados
 
139.500
Total
 
197.010
VII - Vagas não
distribuídas
Especificação
Quantidades
Oficiais
775
Subtenentes e
Sargentos
1.940
Taifeiros
50
Cabos e
Soldados
7.000
Total
9.765
Parágrafo
único. Para atender as flutuações decorrentes da administração do
pessoal militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos
constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades
estabelecidas no inciso VII deste artigo.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 06 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.3.1986