92.443, De 6.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.443, DE 6 DE MARÇO DE
1986.
 
Autoriza a transferência
direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA
S.A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94,
item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29102.002066/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a EMISSORAS
REUNIDAS RÁDIO CULTURA S.A., autorizada a realizar a transferência
direta para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA., pelo restante do prazo, da
concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de
radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Santo Ângelo,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 06 de março de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 7.3.1986