92.451, De 10.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.451, DE 10 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da
Fazenda, o crédito suplementar de Cz$ 1.000.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de Cz$
1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 11.3.1986
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