92.472, De 19.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.472, DE 19 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Dispõe sobre o
aumento do Capital Social da Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRÁS.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.000443/86-91,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizada a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, a elevar o seu
Capital Social de Cz$7.547.678.980,80 (sete bilhões, quinhentos e
quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil,
novecentos e oitenta cruzados e oitenta centavos) para Cz$
32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões, duzentos e três milhões,
quatrocentos e trinta mil, trezentos e dezoito cruzados e oito
centavos).
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 19 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 20.3.1986