92.476, De 20.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.476, DE 20 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da
República, o crédito suplementar de Cz$ 3.441.000,00 para reforço
de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Consultoria Geral da
República, o crédito suplementar de Cz$
3.441.000,00 (três
milhões, quatrocentos e quarenta e um mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 21.3.1986
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