92.490, De 24.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.490, DE 24 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Altera
dispositivos do estatuto da Empresa Brasileira de Filmes S.A. -
EMBRAFILME.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item V, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
Os artigos 22, alínea ¿b¿, 27 e seu parágrafo único, 30 §
1º, e 31 § 1º, alínea ¿b¿, e §§ 2º e
3º, do estatuto social da Empresa Brasileira de Filmes S.A.
- EMBRAFILME, aprovado pelo Decreto nº 81.628, de 05 de maio
de 1978, e alterado pelo Decreto nº 88.079, de 1º de
fevereiro de 1983, passam a ter a seguinte redação:
"Art.22.......................................................
b) O Diretor de
Operações e o Diretor de Assuntos Culturais, eleitos pelo Conselho
de Administração, com mandato de três anos, podendo ser
reeleitos".
"Art. 27. O
Diretor-Geral, em seus impedimentos eventuais, será substituído
pelo Diretor de Operações, e este pelo Diretor de Assuntos
Culturais, os quais, por sua vez, se substituirão
reciprocamente.
Parágrafo único. O
Diretor de Operações, quando substituir o Diretor-Geral, não terá o
voto de qualidade previsto no artigo 23¿.
"Art.
30..................................................
§ 1º Para
emissão, aceite, aval ou endosso de cheques e demais títulos de
crédito, será necessária a assinatura de dois Diretores".
"Art.
31................................................
§
1º.....................................................
b) coordenar e
supervisionar a atuação dos demais Diretores;
........................................................
§ 2º Ao
Diretor de Operações compete dirigir as operações sociais
relativamente à produção, à distribuição e à comercialização de
filmes.
§ 3º Ao
Diretor de Assuntos Culturais competem atribuições de apoio técnico
cinematográfico e as atinentes à atuação da sociedade no campo da
cultura cinematográfica, especialmente as referidas no artigo
5º deste estatuto".
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 24 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ
SARNEYCelso
Furtado
Este texto não
substitui o publicado no DOU 25.3.1986