92.497, De 26.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.497, DE 26 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia da Federação das
Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,
e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº
37/86, conforme consta do Processo nº 23013.001511/85-02, do
Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia,
com habilitações em Enfermeiro, em Enfermagem Obstétrica e
Enfermagem de Saúde Pública, a ser ministrado pela Federação das
Escolas Superiores de Ilhéus e Itabuna, mantida pela Fundação Santa
Cruz, com sede na cidade de Ilhéus, Estado da Bahia.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 26 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJorge
Bornhausen
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.3.1986