92.500, De 26.3.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.500, DE 26 DE MARÇO DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe sobre a
fixação de áreas prioritárias, para fins de reforma agrária, e
declara de interesse social, para fins de desapropriação, os
imóveis rurais denominados "Fazenda Aliança" e "Fazenda Lagoa",
compreendidos nas referidas áreas, nos Municípios de André
Fernandes e Pedra Azul, no Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III; e 161, §§ 2º
e 4º; da Constituição, e nos termos dos artigos 18, 20 e 43, § 2º,
da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº
554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º -
Ficam declaradas prioritárias, para fins de reforma agrária,
as áreas situadas nos Municípios de André Fernandes e Pedra Azul,
no Estado de Minas Gerais, com os seguintes
perímetros:
ÁREA
a) Fazenda Aliança, com a área de 2.048,10 ha (dois mil,
quarenta e oito hectares e dez ares): partindo do marco M-1,
situado na margem esquerda do ribeirão São Francisco e na divisa
com terras de Maria Mota Morgan de coordenadas geográficas
longitude 41º22'22" WGr e latitude 15º54'13" S; deste, segue
confrontando com terras de Maria Mota Morgan, com o rumo de 18º45'
NO e a distância de 200m, até o marco M-2, situado na divisa com
terras de Maria Mota Morgan; deste, segue confrontando ainda com
terras de Maria Mota Morgan, com o rumo de 10º04' NO e a distância
de 219m, até o marco M-3, situado na divisa com terras de Maria
Mota Morgan; deste, segue confrontando ainda com terras de Maria
Mota Morgan, com o rumo de 40º33' NO e a distância de 581m, até o
marco M-4, situado na divisa com terras de Maria Mota Morgan;
deste, segue confrontando com terras de Maria Mota Morgan e Djalma
Xavier Ruas, com rumo de 00º17' NE e a distância de 570m, até o
marco M-5, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas;
deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas,
com o rumo de 26º53' NO e a distância de 67m, até o marco M-6,
situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas: deste, segue
confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de
53º00' NE e a distância de 308m, até o marco M-7, situado na divisa
com terras de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda
com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 12º30' NE e a
distância de 349m, até o marco M-8, situado na divisa com terras de
Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de
Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 32º10' NO e a distância de 287m,
até o marco M-9, situado na divisa com terras de Djalma Xavier
Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier
Ruas, com o rumo de 16º40' NO e distância de 242m, até o marco
M-10, situado na divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste,
segue confrontando ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o
rumo de 47º28' NO e distância de 679m, até o marco M-11, situado na
divisa com terras de Djalma Xavier Ruas; deste segue confrontando
ainda com terras de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 79º43' SO e a
distância de 561m, até o marco M-12, situado na divisa com terras
de Djalma Xavier Ruas; deste, segue confrontando ainda com terras
de Djalma Xavier Ruas, com o rumo de 63º10' SO e a distância de
146m, até o marco M-13, situado na divisa com terras de Djalma
Xavier Ruas e Helmany Mendes Costa; deste, segue confrontando com
terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo de 45º50' NE e distância
de 143m, até o marco M-14, situado na divisa com terras de Helmany
Mendes Costa; deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany
Mendes Costa, com o rumo de 56º00' NE e distância de 483m, até o
marco M-15, situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa;
deste, segue confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa,
com o rumo de 54º40' SE e a distância de 498m, até o marco M-16,
situado na divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 75º00' e a distância de 271m, até o marco M-17, situado na
divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 71º30' NE e a distância de 568m, até o marco M-18, situado na
divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 70º00' SE e a distância de 216m, até o marco M-19, situado na
divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 89º45' NE e a distância de 171m, até o marco M-20, situado na
divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 48º19' SE e a distância de 500m, até o marco M-21, situado na
divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 72º55' SE e a distância de 141m, até o marco M-22, situado na
divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 51º32' SE e a distância de 183m, até o marco M-23, situado na
divisa com terras de Helmany Mendes Costa; deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 83º55' SE e a distância de 361m, até o marco M-24, situado na
divisa com terras de Helmany Mendes Costa, deste, segue
confrontando ainda com terras de Helmany Mendes Costa, com o rumo
de 20º00' NE e a distância de 120m, até o marco M-25, situado na
divisa com terras de Helmany Mendes Costa e Miguel Silva Porto;
deste, segue confrontando com terras de Miguel Silva Porto, com o
rumo de 57º35' NE e a distância de 249m, até o marco M-26, situado
na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue
confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de
82º20' SE e distância de 582m, até o marco M-27, situado na divisa
com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda
com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 29º15' NE e a
distância de 320m, até o marco M-28, situado na divisa com terras
de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras
de Miguel Silva Porto, com o rumo de 57º12' NE e a distância de
285m, até o marco M-29, situado na divisa com terras de Miguel
Silva Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel
Silva Porto, com o rumo de 48º25' NE e a distância de 742m, até o
marco M-30, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto;
deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto,
com o rumo de 82º05' NE e a distância de 456m, até o marco M-31,
situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue
confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue
confrontando ainda com o rumo de 40º40' SE e a distância de 83m,
até o marco M-32, situado na divisa com terras de Miguel Silva
Porto; deste, segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva
Porto; com o rumo de 84º55' SE e a distância de 680m, até o marco
M-33, situado na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste,
segue confrontando ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o
rumo de 41º10' SE e a distância de 38m, até o marco M-34, situado
na divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue
confrontando ainda com terra de Miguel Silva Porto, com o rumo de
48º00' SO e a distância de 189m, até o marco M-35, situado na
divisa com terras de Miguel Silva Porto; deste, segue confrontando
ainda com terras de Miguel Silva Porto, com o rumo de 20º18' SO e a
distância de 285m, até o marco M-36, situado na divisa com terras
de Miguel Silva Porto e Ananias Alves Mucuri; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Alves Mucuri, com o rumo de
03º26' SE e a distância de 499m, até o marco M-37, situado na
divisa com terras de Ananias Alves Mucuri; deste, segue
confrontando ainda com terras de Ananias Alves Mucuri, com o rumo
de 21º39' SO e a distância de 421m, até o marco M-38, situado na
divisa com terras de Ananias Alves Mucuri; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Alves Mucuri e Concordio
Torquato Lima, com o rumo de 05º40' SE e a distância de 491m, até o
marco M-39, situado na divisa com terras de Concordio Torquato
Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de Concordio
Torquato Lima, com o rumo de 08º58' SO e a distância de 230m, até o
marco M-40, situado na divisa com terras de Concordio Torquato
Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de Concordio
Torquato Lima, com o rumo de 33º30' SO e a distância de 180m, até o
marco M-41, situado na divisa com terras de Concordio Torquato
Lima; deste, segue confrontando ainda com terras de Concordio
Torquato Lima, com o rumo de 14º10' SO e a distância de 221m,
cortando o ribeirão São Francisco, até o marco M-42, situado na
divisa, com terras de Concordio Torquato Lima; deste, segue
confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o
rumo de 14º30' SE e distância de 282m, até o marco M-43, situado na
divisa com terras de Concordio Torquato Lima; deste, segue
confrontando ainda com terras de Concordio Torquato Lima, com o
rumo de 47º54' SE e a distância de 1.208m, até o marco M-44,
situado na divisa com terras de Concordio Torquato Lima e Manoel
Messias Chaves; deste, segue confrontando com terras de Manoel
Messias Chaves, com o rumo de 21º30' SO e a distância de 118m, até
o marco M-45, situado na divisa com terras de Manoel
Messias Chaves; deste, segue confrontando ainda com
terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 04º40' SE e a
distância de 218m, até o marco M-46, situado na divisa com terras
de Manoel Messias Chaves; deste, segue confrontando ainda com
terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 15º05' SO e a
distância de 105m, até o marco M-47, situado na divisa com terras
de Manoel Messias Chaves, deste, segue confrontando ainda com
terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 05º50' SE e a
distância de 199m, até o marco M-48, situado na divisa com terras
de Manoel Messias Chaves; deste, segue confrontando ainda com
terras de Manoel Messias Chaves, com o rumo de 34º50' SE e a
distância de 209m, até o marco M-49, situado na divisa com terras
de Manoel Messias Chaves; deste, segue confrontando com terras de
Manoel Messias Chaves e Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 04º22'
SE e a distância de 400m, até o marco M-50, situado na divisa com
terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando com terras
de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 82º10' NO e a distância de
432m, até o marco M-51, situado na divisa com terras de Oscar Sena
da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena
da Rocha, com o rumo de 46º02' SO e a distância de 203m, até o
marco M-52, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha;
deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha,
com o rumo de 80º40' NO e a distância de 383m, até o marco M-53,
situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue
confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de
83º17' SO e a distância de 386m, até o marco M-54, situado na
divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando
ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 44º38' SO e
a distância de 346m, até o marco M-55, situado na divisa com terras
de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras
de Oscar Sena da Rocha; com o rumo de 15º54' SO e a distância de
952m, até o marco M-56, situado na divisa com terras de Oscar Sena
da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena
da Rocha, com o rumo de 48º27' SO e a distância de 137m, até o
marco M-57, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha;
deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha,
com o rumo de 81º55' SO e a distância de 108m, até o marco M-58,
situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste segue
confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de
24º18' NO e a distância de 389m, até o marco M-59, situado na
divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando
ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 15º28' NE e
a distância de 98m até o marco M-60, situado na divisa com terras
de Oscar Sena da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras
de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de 11º40' NO e a distância de
415m, até o marco M-61, situado na divisa com terras de Oscar Sena
da Rocha; deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena
da Rocha, com o rumo de 25º28' NO e a distância de 306m, até o
marco M-62, situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha;
deste, segue confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha,
com o rumo de 42º29' NO e distância de 470m, até o marco M-63,
situado na divisa com terras de Oscar Sena da Rocha; deste, segue
confrontando ainda com terras de Oscar Sena da Rocha, com o rumo de
72º40' NO e a distância de 421m, até o marco M-64, situado na
divisa com terras de Oscar Sena da Rocha e Antônio Vieira dos
Santos; deste, segue confrontando com terras de Antônio Vieira dos
Santos, com o rumo de 56º28' NO e a distância de 231m, até o marco
M-65, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos;
deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos
Santos, com o rumo de 53º27' NO e a distância de 266m, até o marco
M-66, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos;
deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos
Santos, com o rumo de 83º55' NO e distância de 209m, até o marco
M-67, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos;
deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos
Santos, com o rumo de 75º58' NO e distância de 279m, até o marco
M-68, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos;
deste, segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos
Santos, com o rumo de 82º05' NO e distância de 301m, até o marco
M-69, situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos;
deste, segue confrontando com terras de Antônio Vieira dos Santos,
com o rumo de 83º05' SO e a distância de 608m, até o marco M-70,
situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste,
segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos,
com o rumo de 25º53' SO e a distância de 485m, até o marco M-71,
situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste,
segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos,
com o rumo de 76º04' SO e a distância de 520m, até o marco M-72,
situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste,
segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos,
com o rumo de 16º29' NO e a distância de 226m, até o marco M-73,
situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste,
segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos,
com o rumo de 30º23' NO e distância de 344m, até o marco M-74,
situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste,
segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos,
com o rumo de 55º13' NO e a distância de 198m, até o marco M-75,
situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste,
segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos,
com o rumo de 38º45' NO e a distância de 372m, até o marco M-76,
situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste,
segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos,
com o rumo de 79º20' SO e a distância de 141m, até o marco M-77,
situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos; deste,
segue confrontando ainda com terras de Antônio Vieira dos Santos,
com o rumo de 7º05' NO e a distância de 110m, até o marco M-78,
situado na divisa com terras de Antônio Vieira dos Santos e na
margem direita do ribeirão São Francisco; deste, segue descendo
pelo ribeirão São Francisco, por sua margem direita e a distância
de 1.650m, até o marco M-1, início da descrição deste perímetro
(Fontes de Referência: Carta Planimétrica da SUDENE - Folha
SD.24-Y-C-V - Escala 1:100.000 - ano 1976 e planta de demarcação do
imóvel).
ÁREA
b) Fazenda Lagoa, com a área de 3.050 ha (três mil e
cinqüenta hectares); partindo do marco M-1 situado na margem
direita do Ribeirão São Francisco e na divisa com terras de Juraci
Silveira Neves, de coordenadas geográficas longitude 41º15'03" WGr
e latitude 15º51'14",S; deste, segue confrontando com terras de
Juraci Silveira Neves, com o rumo de 41º30' SO e a distância de
628m, até o marco M-2, situado na divisa com terras de Juraci
Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras de Juraci
Silveira Neves, com o rumo de 53º45' SO e a distância de 669m, até
o marco M-3, situado na divisa com terras de Juraci Silveira Neves;
deste, segue confrontando com terras de Juraci Silveira Neves, com
o rumo de 47º10' SO e distância de 1.056m, até o marco M-4, situado
na divisa com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue
confrontando com terras de Juraci Silveira Neves, com o rumo de
75º24' NO e a distância de 118m, até o marco M-5, situado na divisa
com terras de Juraci Silveira Neves; deste, segue confrontando com
terras de Juraci Silveira Neves, com o rumo de 85º06' SO e a
distância de 764m, até o marco M-6, situado na divisa com terras de
Juraci Silveira Neves; deste, segue confrontando com terras de
Juraci Silveira Neves e Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de
79º25' NO e a distância de 576m, até o marco M-7, situado na divisa
com terras de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue
confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo
de 02º54' SO e a distância de 227m, até o marco M-8, situado na
divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue
confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo
de 30º36' SO e a distância de 755m, até o marco M-9, situado na
divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue
confrontando com terras de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo
de 60º17' SO e a distância de 581m, até o marco M-10, situado na
divisa com terras de Otacílio Pereira dos Santos e na margem da
estrada; deste, segue margeando a estrada e confrontando com terras
de Otacílio Pereira dos Santos, com o rumo de 36º28' SO e a
distância de 126m, até o marco M-11, situado na divisa com terras
de Otacílio Pereira dos Santos; deste, segue confrontando com
terras de Otacílio Pereira dos Santos, Adão Ferreira dos Santos,
com o rumo de 53º12' SO e a distância de 927m, até o marco M-12,
situado na divisa com terras de Adão Ferreira dos Santos e Nilson
Lacerda de Souza; deste, segue confrontando com terras de Adão
Ferreira dos Santos e Nilson Lacerda de Souza, com o rumo de 78º45
NO e a distância de 482m, até o marco M-13, situado na divisa com
terras de Nilson Lacerda de Souza; deste, segue confrontando com
terras de Nilson Lacerda de Souza e Missias Chaves, com o rumo de
35º00' NO e a distância de 497m, até o marco M-14, situado na
divisa com terras de Missias Chaves; deste, segue confrontando com
terras de Missias Chaves, com o rumo de 21º35' NO e a distância de
769m, até o M-15, situado na divisa com terras de Missias Chaves e
Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras
de Sebastião Joaquim dos Santos, com o um de 43º55' NE e distância
de 384m, até o marco M-6, situado na divisa com terras de Sebastião
Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras de
Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 60º48' NE e a distância
de 72m, até o marco M-17, situado na divisa com terras de Sebastião
Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras de
Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 00º35' NE e a distância
de 682m, até o marco M-18, situado na divisa com terras de
Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com terras
de Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 28º03' NO e
distância de 313m, até o marco M-19, situado na divisa com terras
de Sebastião Joaquim dos Santos; deste, segue confrontando com
terras de Sebastião Joaquim dos Santos, com o rumo de 88º55' SO e a
distância de 509m, até o marco M-20, situado na divisa com terras
de Sebastião Joaquim dos Santos na margem direita do ribeirão São
Francisco; deste, segue confrontando com terras de Júlia AItina
Vieira, com o rumo de 26º10' NO e a distância de 173m, até o marco
M-21, situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste,
segue confrontando com terras de Júlia Altina Vieira, com o rumo de
12º50' NO e a distância de 138m, até o marco de M-22, situado na
divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste, segue confrontando
com terras de Júlia Altina Vieira, com o rumo de 34º58' NO e a
distância de 209m, até o marco M-23, situado na divisa com terras
de Júlia Altina Vieira; deste, segue confrontando com terras de
Júlia Altina Vieira, com o rumo de 46º53' NO e a distância de 279m,
até o marco M-24, situado na divisa com terras de Júlia Altina
Vieira; deste, segue confrontando com terras de Júlia AItina
Vieira, com o rumo de 37º55' NO e a distância de 235m, até o marco
M-25, situado na divisa com terras de Júlia Altina Vieira; deste,
segue confrontando com terras de Júlia Altina Vieira, com o rumo de
26º54' NO e a distância de 230m, até o marco M-26, situado na
divisa com terras de Júlia Altina Vieira e Ananias Alves Mucury;
deste, segue confrontando com terras de Ananias Alves Mucury, com o
rumo de 14º29' NO e a distância de 192m, até o marco M-27, situado
na divisa com terras de Ananias Alves Mucury; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Alves Mucury, com o rumo de
05º55' NO e a distância de 357m, até o marco M-28, situado na
divisa com terras de Ananias Alves Mucury; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Alves Mucury, com o rumo de
13º25' NE e a distância de 472m, até o marco M-29, situado na
divisa com terras de Ananias Alves Mucury; deste, segue
confrontando com o rumo de 46º53' NO e a distância de 195m, até o
marco M-30, situado na divisa com terras de Ananias Alves Mucury e
Jaime Souto Dany; deste, segue confrontando com terras de Jaime
Souto Dany, com o rumo de 37º45' NE e a distância de 326m, até o
marco M-31, situado na divisa com terras de Jaime Souto Dany;
deste, segue confrontando com terras de Jaime Souto Dany, com o
rumo de 65º34' NE e a distância de 243m, até o marco M-32, situado
na divisa com terras de Jaime Souto Dany; deste, segue confrontando
com terras de Jaime Souto Dany; com o rumo de 20º44' NE e a
distância de 523m, até o marco M-33, situado na divisa com terras
de Jaime Souto Dany e Péricles Araújo; deste, segue confrontando
com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 52º20' SE e a
distância de 266m, até o marco M-34, situado na divisa com terras
de Péricles Araújo; deste, segue confrontando com terras de
Péricles Araújo, com o rumo de 72º35' NE e a distância de 170m, até
o marco M-35, situado na divisa com terras de Péricles Araújo;
deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo
de 16º11' SE e a distância de 131m, até o marco M-36, situado na
divisa com terras de Péricles Araújo; deste, segue confrontando com
terras de Péricles Araújo, com o rumo de 45º45' SE e a distância de
245m, até o marco M-37, situado na divisa com terras de Péricles
Araújo; deste, segue confrontando com terras de Péricles Araújo,
com o rumo de 80º07' NE e a distância de 196m, até o marco M-38;
situado na divisa com terras de Péricles Araújo deste, segue
confrontando com terras de Péricles Araújo, com o rumo de 50º12 NE
e a distância de 359m, até o marco M-39, situado na divisa com
terras de Péricles Araújo e Herdeiros de Lauro Quadros; deste,
segue confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o
rumo de 64º02' SE e a distância de 358m, até o marco M-40, situado
na divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 81º50' SE e a distância de 98m, até o marco M-41, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 29º09' SE e a distância de 280m, até o marco M-42, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 63º35' SE e a distância de 579m, até o marco M-43, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 80º30' SE e a distância de 122m, até o marco M-44, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 52º00' SE e a distância de 279m, até o marco M-45, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 59º09' NE e a distância de 691m, até o marco M-46, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 69º22' NE e a distância de 126m, até o marco M-47, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 51º30' NE e a distância de 269m, até o marco M-48, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 18º48' NE e a distância de 118m, até o marco M-49, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 29º00' NE e a distância de 420m, até o marco M-50, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 06º38' NO e a distância de 247m, até o marco M-51, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; com o rumo
de 18º00' NE e distância de 110m, até o marco M-52, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Herdeiros de Lauro Quadros, com o rumo
de 64º11' NE e a distância de 148m, até o marco M-53, situado na
divisa com terras de Herdeiros de Lauro Quadros e Ângelo Souza
Quadros; deste, segue confrontando com terras de Ângelo Souza
Quadros, com o rumo de 54º21' SE e a distância de 830m, até o marco
M-54, situado na divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste,
segue confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo
de 28º26' NE e a distância de 406m, até o marco M-55, situado na
divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de
10º14' NE e a distância de 528m, até o marco M-56, situado na
divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de
12º58' NE e a distância de 937m, até o marco M-57, situado na
divisa com terras de Ângelo Souza Quadros; deste, segue
confrontando com terras de Ângelo Souza Quadros, com o rumo de
19º52' NE e a distância de 535m, até o marco M-58, situado na
divisa com terras de Ângelo Souza Quadros e Ananias Mendes de
Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de
Oliveira, com o rumo de 80º07' SE e a distância de 151m, até o
marco M-59, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de
Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de
Oliveira, com o rumo de 60º38' SE e a distância de 481m, até o
marco M-60, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de
Oliveira; deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de
Oliveira, com o rumo de 25º01' SE a distância de 261m, até o marco
M-61, situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira;
deste, segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira,
com o rumo de 07º45' SE e a distância de 164m, até o marco M-62,
situado na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste,
segue confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o
rumo de 51º12' SE e a distância de 83m, até o marco M-63, situado
na divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo
de 22º32' SE e a distância de 312m, até o marco M-64, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo
de 05º10' SO e a distância de 240m, até o marco M-65, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com rumo de
54º33' SO e a distância de 193m, até o marco M-66, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo
de 20º22' SO e a distância de 175m, até o marco M-67, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira,com o rumo de
15º01' SO e a distância de 1.019m, até o marco M-68, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo
de 51º17' SE e a distância de 204m, até o marco M-69, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo
de 68º42' SE e a distância de 680m, até o marco M-70, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo
de 37º26' SE e a distância de 157m, até o marco M-71, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira; deste, segue
confrontando com terras de Ananias Mendes de Oliveira, com o rumo
de 61º05' SE e a distância de 223m, até o marco M-72, situado na
divisa com terras de Ananias Mendes de Oliveira e Evanio Figueira
Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira
Mendes, com o rumo de 51º13' SE e a distância de 238m, até o marco
M-73, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes;
deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com
o rumo de 64º10' SE e a distância de 394m, até o marco M-74,
situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste,
segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo
de 78º34' NE e a distância de 155m, até o marco M-75, situado na
divisa com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue
confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de
22º56' SE e a distância de 92m, até o marco M-76, situado na divisa
com terras de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com
terras de Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 25º35' SO e a
distância de 361m, até o marco M-77, situado na divisa com terras
de Evanio Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de
Evanio Figueira Mendes, com o rumo de 36º27' SO e a distância de
309m, até o marco M-78, situado na divisa com terras de Evanio
Figueira Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio
Figueira Mendes, com o rumo de 21º16' SO e a distância de155m, até
o marco M-79, situado na divisa com terras de Evanio Figueira
Mendes; deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira
Mendes, com o rumo de 14º26' SO e a distância de 543m, até o marco
M-80, situado na divisa com terras de Evanio Figueira Mendes;
deste, segue confrontando com terras de Evanio Figueira Mendes, com
o rumo de 26º51' SO e a distância de 236m, até o marco M-1, início
da descrição deste perímetro (Fontes de Referência: Carta
Planimétrica da SUDENE - Folhas SD. 24-Y-C-V - Escala: 1:100.000 -
ano 1976 e planta de demarcação do imóvel).
Art. 2º - Os
trabalhos a serem desenvolvidos nas áreas prioritárias, declaradas
no artigo anterior, ficarão sob a responsabilidade da Diretoria
Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -
INCRA, com sede em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, e
objetivarão, preferencialmente: a) reformulação da estrutura
fundiária dos imóveis a serem desapropriados; b) criação de até 162
(cento e sessenta e duas) unidades familiares.
Art. 3º - Será de
3 (três) anos o prazo de atuação governamental nas áreas a que se
refere o artigo 1º deste Decreto, podendo ser
prorrogado.
Art. 4º - São
declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a ", "b" ,"c" e "d"; e
20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, os
imóveis rurais denominados "Fazenda Aliança" e "Fazenda Lagoa", com
área de 5.098,10 ha (cinco mil, noventa e oito hectares e dez
ares), situados nos Municípios de André Fernandes e Pedra Azul, no
Estado de Minas Gerais.
§ 1º - Os
imóveis a que se refere este artigo têm os perímetros assinalados
nas áreas discriminadas pelo artigo 1º deste Decreto.
§ 2º - Excluem-se
dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes, nas parcelas
que integram o imóvel referido neste artigo e pertencentes aos que
serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 5º - O
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica
autorizado a promover a desapropriação dos imóveis rurais de que
trata o artigo anterior, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554,
de 25 de abril de 1969.
Art. 6º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de
março de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYNelson
Ribeiro
Este texto não
substitui o publicado no DOU 31.3.1986