92.510, De 1º.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.510, DE 1º DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Altera o artigo
13 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 88.293, de 9 de maio de
1983.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da
Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 81, § 1º, da
Lei nº 5.762, de 14 de dezembro de 1971, alterado pela Lei nº
6.245, de 2 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O artigo
13 do Estatuto do Banco Nacional de Habitação, aprovado pelo
Decreto nº 88.293, de 9 de maio de 1983, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 13. O
Conselho de Administração do Banco Nacional de Habitação (BNH) terá
a seguinte composição:
I - Ministro do
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente;
II - Presidente
do BNH;
III - Diretores
do BNH;
IV - Nove
Conselheiros não Diretores, nomeados pelo Presidente da República,
para mandato de três anos, podendo ser reconduzidos.
Parágrafo único.
O Ministro do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente presidirá o
Conselho de Administração e terá voto de qualidade".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 01 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEYDeni Lineu Schwartz
Este texto não
substitui o publicado no DOU 2.4.1986