92.518, De 4.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.518, DE 4 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor do Hospital das Forças Armadas,
o crédito suplementar de Cz$320.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Hospital das Forças
Armadas, o crédito suplementar de Cz$320.000,00 (trezentos e vinte
mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 04 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYDilson Domingos
FunaroJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 7.4.1986
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