92.541, De 11.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.541, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a Encargos
Gerais da União - Programas Especiais - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de PlanejamentolPR, o crédito suplementar de
Cz$24.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O
 
PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.420,
de 17 de dezembro de 1985,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto a Encargos Gerais da União - Programas Especiais - Recursos
sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR, o crédito
suplementar de Cz$24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e
quinhentos mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos decorrerão da anulação da dotação orçamentária indicada no
Anexo Il deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYJoão Batista de
AbreuJoão
Sayad
Este texto não
substitui o publicado no DOU 14.4.1986
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