92.545, De 15.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.545, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Aprova
alteração introduzida no Estatuto da Petróleo Brasileiro S.A. -
PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e nos termos do artigo 8º da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de
1953,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovada a seguinte alteração no Estatuto da Petróleo Brasileiro
S.A. - PETROBRÁS, conforme deliberação da Assembléia Geral
Extraordinária de Acionistas daquela Companhia, realizada em 21 de
março de 1986:
"Art. 5º O
capital social é de Cz$32.203.430.318,08 (trinta e dois bilhões
duzentos e três milhões quatrocentos e trinta mil trezentos e
dezoito cruzados e oito centavos), dividido em 100.635.719.744 (cem
bilhões seiscentos e trinta e cinco milhões setecentas e dezenove
mil setecentas e quarenta e quatro) ações no valor nominal de
Cz$0,32 (trinta e dois centavos) cada uma, sendo 58.397.022.827
(cinqüenta e oito bilhões trezentos e noventa e sete milhões vinte
e duas mil oitocentas e vinte e sete) ações ordinárias nominativas
e 42.238.696.917 (quarenta e dois bilhões duzentos e trinta e oito
milhões seiscentas e noventa e seis mil novecentas e dezessete)
ações preferenciais nominativas ou ao portador".
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.4.1986