92.546, De 15.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.546, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Outorga à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento
público, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho
de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
740.329/80,
DECRETA:
Art. 1º É
outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP concessão para captar até 0,400 m 3/s de água do rio Canoas, com a
finalidade de abastecer o Município de Franca, Estado de São Paulo,
ressalvados os direitos de terceiros.
Art.
2º A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 10
(dez) anos, a contar da data de sua publicação.
Art.
3º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada,
mediante as condições que vierem a ser estipuladas.
Art.
4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de
Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília,
15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º
República.
JOSÉ
SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 16.4.1986