92.547, De 15.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.547, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou
instituição de servidão administrativa e/ou de passagem, em favor
de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os imóveis constituídos de
terras, acessões e benfeitorias que menciona, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 de
outubro de 1953, de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº
3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de janeiro de
1970, e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S/A -
PETROBRÁS construir dutos, com seus respectivos ramais e
instalações complementares, para a transferência de petróleo, seus
derivados e de gás natural para consumo nos Estados do Rio de
Janeiro e São Paulo, em terras compreendidas nos Municípios de
Volta Redonda, de Piraí, de Barra Mansa e de Resende, no Estado do
Rio de Janeiro, e nos de Bananal, de São José do Barreiro, de
Areias, de Silveiras, de Cachoeira Paulista, de Lorena, de
Guaratinguetá, de Aparecida, de Roseira, de Pindamonhangaba, de
Taubaté, de Caçapava, de São José dos Campos, de Mogi das Cruzes,
de Suzano, de Ferraz de Vasconcelos, de São Paulo e de Mauá, no
Estado de São Paulo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total
ou parcial, ou instituição de servidão administrativa e/ou de
passagem, em favor de Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, os
imóveis constituídos de terras, acessões e benfeitorias, de
propriedade particular, num total de, aproximadamente 5.854.780 m²
(cinco milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e
oitenta metros quadrados), situados nos Municípios de Volta
Redonda, Piraí, Barra Mansa e de Resende, no Estado do Rio de
Janeiro, e dos Municípios de Bananal, de São José do Barreiro,
Areias, Silveiras, Cachoeira Paulista, Lorena, Guaratinguetá,
Aparecida, Roseira, Pindamonhangaba, Taubaté, Caçapava, São José
dos Campos, Mogi das Cruzes, Suzano, Ferraz de Vasconcelos, São
Paulo e de Mauá, no Estado de São Paulo, e assinalados na Planta
DE-4150.6521.941-PET-103, Rev. O, constante do Processo MME nº
27000.000711/86-39.
Parágrafo único.
As faixas de terras a que se refere este Decreto, assim se
descrevem e se caracterizam:
Parágrafo único. As faixas de terras a que se refere
este Decreto assim se descrevem e se caracterizam:
(Redação
dada pelo Decreto nº 96.455, de 1988)
1) LINHA-TRONCO -
Faixa de terra com 20 (vinte) metros de largura, cujo eixo tem
início no ponto de coordenadas UTM N-7.508.513 e E-598.590, situado
próximo ao km 95,1 do Gasoduto Reduc/Volta Redonda, no Município de
Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, daí desenvolvendo-se com
rumo Sudoeste até o ponto 1, de coordenadas UTM N-7.507.486 e
E-598.240, onde penetra no Município de Piraí, Estado do Rio de
Janeiro. Deste ponto, segue no mesmo rumo até atingir o ponto 2, de
coordenadas UTM N-503.444 e E-595.155, onde cruza a Rodovia
Presidente Tancredo Neves. Daí, segue no rumo Oeste-Sudoeste até o
ponto 3, de coordenadas UTM N-7.501.792 e E-592.556, onde cruza a
Rodovia Presidente Dutra (BRG116) e penetra no Município de Barra
Mansa, Estado do Rio de Janeiro. Deste ponto, segue até o ponto 4,
de coordenadas UTM N-7.500.790 e E-589.658. Daí, segue o rumo
Oeste, cruza a Rodovia RJ-155 (Barra Mansa-Angra dos Reis) e atinge
o ponto 5, de coordenadas UTM N-7.501.382 e E-584.950, onde se
inicia o Ramal R-1, cuja descrição encontra-se a seguir. Do ponto
5, a diretriz principal segue no rumo Oeste até o ponto 6, de
coordenadas UTM N- 7.501.141 e E-583.226, onde
inicia o Ramal R-2, cuja descrição também encontrasse a seguir.
Deste ponto, prossegue com rumo Oeste-Noroeste até o ponto 7, de
coordenadas UTM N-7.501.170 e E-579.300, onde cruza a Rodovia
Estadual RJ-157 (Barra Mansa-Bananal), na altura do km 7,7. Daí,
segue com rumo Oeste até cruzar o Rio Bananal, no ponto 8, de
coordenadas UTM N-7.501.100 e E-574.800. A partir deste ponto, a
faixa segue no rumo Sudoeste até atingir o ponto 9, de coordenadas
UTM N-7.500.120 e E-572.620, onde penetra no Município de Bananal,
no Estado de São Paulo. Neste ponto, toma o rumo Noroeste até
chegar ao ponto 10, de coordenadas UTM N-7.500.900 e E-569.500,
onde toma a direção Sudoeste, passando pelo ponto 11, de
coordenadas UTM N-7.500.000 e E-567.000, onde penetra, novamente,
no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, até
atingir o ponto 12 de coordenadas UTM N-7.499.600 e E-565.800, onde
entra, novamente no Município de Bananal, no Estado de São Paulo.
Daí, segue no rumo Noroeste, passando pelo ponto 13, de coordenadas
UTM N-7.499.800 e E-563.300, onde cruza o Rio do Barreiro de Baixo,
indo atingir o ponto 14, de coordenadas UTM N-7.499.900 e
E-561.400, divisa do Município de Bananal, no Estado de São Paulo,
com o Município de Resende, no Estado do Rio de Janeiro. Daí, segue
rumo Oeste até atingir o ponto 15, de coordenadas UTM N-7.500.000 e
E-560.000, no Município de São José do Barreiro, no Estado de São
Paulo, limite com o Estado do Rio de Janeiro. Deste ponto, segue no
mesmo rumo até atingir o ponto 16, de coordenadas UTM N-7.499.900 e
E-556.100, onde penetra, novamente, no Município de Resende, no
Estado do Rio de Janeiro. Daí, prossegue no rumo Oeste até o ponto
17, de coordenadas UTM N-7.500.100 e E-554.800. Neste ponto, toma o
Sudoeste, passando pelo ponto 18, de coordenadas UTM N-7.499.500 e
E-553.400, onde penetra, novamente, no Município de São José do
Barreiro, no Estado de São Paulo, indo atingir o ponto 19, de
coordenadas UTM N-7.498.600 e E-552.200, onde atravessa o Rio
Formoso e entra, novamente, no Município de Resende, no Estado do
Rio de Janeiro. A partir do ponto 19, a faixa passa a ter a largura
de 30 (trinta) metros e segue na direção Oeste-Noroeste até o ponto
20, de coordenadas UTM N-7.499.400 e E-548.300. Neste ponto, toma o
rumo Oeste-Sudoeste, passando pelo ponto 21, de coordenadas UTM
N-7.498.900 e E-547.400, encontrando de novo a divisa com o Estado
de São Paulo, penetrando no Município de São José do Barreiro, indo
atingir o ponto 22, de coordenadas UTM N-7.497.600 e E-543.300,
onde passa a seguir o rumo Sudoeste. Daí, segue até o ponto 23, de
coordenadas UTM N-7.495.850 e E-541.170, onde cruza a Rodovia SP-66
(Rodovia dos Tropeiros). A partir deste ponto, a faixa volta a ter,
outra vez, a largura de 20 (vinte) metros, seguindo na direção
Oeste-Noroeste, até o ponto 24, de coordenadas UTM N-7.497.100 e
E-537.730. Daí, toma o rumo Sudoeste até o ponto 25, de coordenadas
UTM N-7.496.500 e E-536.400. No ponto 25, toma o rumo
Oeste-Noroeste, cruza a Rodovia Estadual SP-66 (Rodovia dos
Tropeiros) no ponto 26, de coordenadas UTM N-7.497.300 e E-534.400,
penetrando no Município de Areias, no Estado de São Paulo, no ponto
27, de coordenadas UTM N-7.497.560 e E-535.540, e cruza a SP-66
(Rodovia dos Tropeiros no ponto 28, de coordenadas UTM N-7.497.600
e E-532.650, indo atingir o ponto 29, de coordenadas UTM
N-7.498.400 e E-531.500. Daí, toma o rumo Sudoeste, passando pelo
ponto 30, de coordenadas UTM N-7.497.150 e E-524.150, onde
atravessa o Rio Itagaçaba, divisa dos Municípios de Areias e de
Silveiras, no Estado de São Paulo, indo atingir o ponto 31, de
coordenadas UTM N-7.493.600 e E-513.400, no Município de Silveiras,
no Estado de São Paulo. A partir do ponto 31, a faixa passa a ter,
outra vez, a largura de 30 (trinta) metros e desenvolve-se
no rumo Oeste, até atingir o ponto 32, de coordenadas UTM
N-7.493.500 e E-510.000. Deste ponto, segue no rumo Sudoeste e
cruza a Rodovia Estadual SP-66 (Rodovia dos Tropeiros), no ponto
33, de coordenadas UTM N-7.493.100 e E-509.450, onde a faixa
estreita para 20 (vinte) metros. Prossegue no mesmo rumo, passando
pelo ponto 34, de coordenadas UTM N-7.492.350 e E-508.650, divisa
dos Municípios de Silveiras e de Cachoeira Paulista, no Estado de
São Paulo, e pelo ponto 35, de coordenadas UTM N-7.484.550 e
E-498.100, divisa dos Municípios de Cachoeira Paulista e de Lorena,
no Estado de São Paulo, indo atingir o ponto 36, de coordenadas UTM
N-7.476.900 e E-487.800, onde atravessa o Ribeirão Jararaca. No
ponto 36, a faixa, novamente, alarga para 30 (trinta) metros e
segue no rumo Sudoeste, percorrendo terras do Município de Lorena,
no Estado de São Paulo, até atingir o ponto 37, de Coordenadas UTM
N-7.475.900 e E-486.800, divisa com o Município de Guaratinguetá,
no Estado de São Paulo. Daí, segue no mesmo rumo até atingir o
ponto 38, de coordenadas UTM N-7.475.050 e E-485.300. Deste ponto,
desenvolve-se com rumo Sul-Sudoeste até atingir o ponto 39, de
coordenadas UTM N-7.410.100 e E-483.300. Daí, toma o rumo
Oeste-Sudoeste, cruzando a Rodovia SP-171 (Guaratinguetá-Cunha) no
ponto 40, de coordenadas UTM N-7.470.080 e E-482.830, indo atingir
o ponto 41, de coordenadas UTM N-7.469.350 e E-481.500, onde
atravessa o Ribeirão São Gonçalo. A partir do ponto 41, a faixa
estreita para 20 (vinte) metros e toma a direção Sudoeste até
atingir o ponto 42, de coordenadas UTM N-7.466.350 e E-478.700,
divisa dos Municípios de Guaratinguetá e de Aparecida, no Estado de
São Paulo. Deste ponto, a diretriz desenvolve-se com rumo Oeste,
percorrendo terras do Município de Aparecida, no Estado de São
Paulo, até atingir o ponto 43, de coordenadas UTM N-7.465.520 e
E-473.260, onde cruza a Estrada Municipal do Bonfim. A partir do
ponto 43, a diretriz, novamente, alarga para 30 (trinta) metros,
prosseguindo no rumo Oeste, dentro do Município de Aparecida, no
Estado de São Paulo, até atingir o ponto 44, de coordenadas UTM
N-7.465.170 e E-472.350, divisa com o Município de Roseira, no
Estado de São Paulo. Daí, segue no mesmo rumo, percorrendo terras
deste Município, até atingir o ponto 45, de coordenadas UTM
N-7.465.500 e E-470.550, onde, novamente, estreita para 20 (vinte)
metros. Deste ponto, a diretriz desenvolve-se no rumo Sudoeste, até
atingir o ponto 46, de coordenadas UTM N-7.463.350 e E-465.470,
divisa entre os Municípios de Roseira e de Pindamonhangaba, no
Estado de São Paulo. Daí, sempre no mesmo rumo, percorre terras no
Município de Pindamonhangaba, no Estado de São Paulo, até atingir o
ponto 47, de coordenadas UTM N-7.452.600 e E-451.700, onde penetra
no Município de Taubaté, no Estado de São Paulo. Deste ponto,
prossegue no rumo Sudoeste, passando pelo ponto 48, de coordenadas
UTM N-7.447.050 e E-444.380, onde cruza a Rodovia Estadual SP-125
(Pindamonhangaba-São Luis Paraitinga). Daí, prossegue no mesmo
rumo, passando pelo ponto 49, de coordenadas UTM N-7.443.100 e
E-436.050, divisa entre os Municípios de Taubaté e de Caçapava, no
Estado de São Paulo, indo atingir o ponto 50, de coordenadas UTM
N-7.437.850 e E-426.000, onde cruza a Rodovia SP-103
(Caçapava-Jambeiro). A partir deste ponto, a faixa alarga para 30
(trinta) metros e desenvolve-se no rumo Sul-Sudoeste, percorrendo
terras do Município de Caçapava, no Estado de São Paulo, passando
pelo ponto 51, de coordenadas UTM N-7.436.400 e E-423.000, divisa
com o Município de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, até
atingir o ponto 52, de coordenadas UTM N-7.433.530 e E-419.870.
Daí, a diretriz prossegue, dentro do Município de São José dos
Campos, continuando a faixa a ter 30 (trinta) metros de largura, no
rumo Oeste, até atingir o ponto 53, de coordenadas UTM N-7.433.360
e E-416.990, na cerca da Refinaria do Vale do Paraíba, da Petróleo
Brasileiro S/A - PETROBRÁS, onde termina este trecho, com uma
extensão total de 218.500 metros (duzentos e dezoito mil e
quinhentos metros), tudo de conformidade com o desenho
DE-4150.6521.941-PET-103 (Traçado Básico do Gasoduto Rio-São
Paulo), atingindo uma área aproximada de 4.777.200 m² (quatro
milhões, setecentos e setenta e sete mil e duzentos metros
quadrados).
RAMAL R-1 - Faixa
de terra com 10 (dez) metros de largura, desenvolvendo-se
integralmente no Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de
Janeiro, cujo eixo tem início próximo ao ponto 5, nas coordenadas
UTM N-7.501.345 e E-584.973, situado na diretriz principal (sentido
Volta Redonda-São José dos Campos), em seu lado direito. Daí,
desenvolvendo-se com rumo Nordeste até atingir o ponto R1-A, de
coordenadas UTM N-7.501.676 e E-585.333, onde encontra a Rodovia
Estadual RJ-155 (Angra dos Reis-Barra Mansa). Deste ponto, segue
acompanhando o acostamento daquela rodovia, no rumo Norte, até
atingir o ponto R1-B, de coordenadas UTM N-7.503.322 e E-584.990,
terminando este trecho na cerca da empresa Litográfica Volta
Redonda S/A, com uma extensão total de 2.642 metros (dois mil,
seiscentos e quarenta e dois metros), tudo de acordo com o desenho
DE-4150.6521.941-PET-103, atingindo uma área aproximada de 26.420
m² (vinte e seis mil, quatrocentos e vinte metros
quadrados).
RAMAL R-2 - Faixa
de terra com 10 (dez) metros de largura, exclusivamente no
Município de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo
tem início próximo ao ponto 6, nas coordenadas UTM N-7.501.150 e
E-583.214, situado na diretriz principal (sentido Volta Redonda-São
José dos Campos), em seu lado direito. Daí, desenvolve-se com rumo
Norte-Noroeste até atingir o ponto R2-A, de coordenadas UTM
N-7.506.708 e E-580.949. Deste ponto, segue no rumo Norte-Nordeste
até atingir o ponto R2-B, de coordenadas UTM N-7.508.270 e
E-580.952, início do sub-ramal S1, descrito abaixo. Do ponto R2-B,
a faixa segue no rumo Leste-Nordeste, penetra na Rua Aristides
Ferreira, da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, cruza a Rodovia
Federal BR-116, no ponto de coordenadas UTM N-7.508.610 e
E-582.555, indo atingir o ponto R2-C, de coordenadas UTM
N-7.508.724 e E-582.740, onde termina na propriedade da Siderúrgica
Barra Mansa S/A, com um comprimento total de 11.302 metros (onze
mil, trezentos e dois metros), tudo de acordo com o desenho
DE-4150.6521.941-PET-103, totalizando a área aproximada de 113.020
metros (cento e treze mil e vinte metros).
       Ramal R-2 Trecho A faixa de terra com
10m (dez metros) de largura, exclusivamente no Município de Barra
Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, cujo eixo tem início próximo ao
ponto 6, nas coordenadas UTM N-7.501.150 e E-583.214, situado na
diretriz principal (sentido Volta Redonda - São José dos Campos),
em seu lado direito. Daí, desenvolve-se com rumo noroeste até
atingir o ponto R2-A, de coordenadas UTM N-7.506.708 e E-580.949.
Deste ponto, segue no rumo nordeste até atingir o ponto R2-B, de
coordenadas UTM N-7.508.270 e E-580.952, início do ramal S1,
descrito abaixo, atingindo uma extensão total de 8.886m (oito mil,
oitocentos e oitenta e seis metros), tudo de acordo com o desenho
DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev. 1), totalizando a área de 88.860m2
(oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta metros
quadrados). (Redação dada pelo Decreto nº 96.455, de
1988)
        Ramal R-2
Trecho B faixa de terra com 10m (dez metros) de largura,
exclusivamente no Município de Barra Mansa. no Estado do Rio de
Janeiro, cujo eixo tem início no ponto R2-C, de coordenadas UTM
N-7.508.939 e E-580.051. Daí, desenvolvese no rumo leste até
atingir o ponto de coordenadas UTM N-7.509.121 e E-580.947,
seguindo no mesmo rumo até atingir o ponto R2-E, de coordenadas UTM
N-7.509.448 e E-582.027, de onde segue no rumo sudoeste até atingir
o ponto R2-F, de coordenadas UTM N-7.508.780 e E-582.744, onde
termina na propriedade da Companhia Siderúrgica Barra Mansa, com
uma extensão de 3.319m (três mil, trezentos e dezenove metros),
tudo de conformidade com o desenho DE-4150.6521.941-PET-103 (Rev.
1), totalizando a área de 33.190m2 (trinta e três mil, cento e
noventa metros quadrados). (Redação dada pelo
Decreto nº 96.455, de 1988)
RAMAL S1 - Faixa
de terra com 10 (dez) metros de largura, dentro do Município de
Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, que se inicia no ponto
R2-B, de coordenadas UTM N-7.508.270 e E-580.952, e segue no rumo
Nordeste até atingir o ponto S1-A, de coordenadas UTM N-7.511.155 e
E-579.407, onde termina na propriedade da Du Pont do Brasil
S/A, numa extensão total de 3.814 metros (três mil oitocentos e
quatorze metros), tudo de acordo com o desenho
DE-4150.6521.941-PET.103, totalizando a área aproximada de 38.140
m² (trinta e oito mil, cento e quarenta metros
quadrados).
Trecho
Suzano-Recap - Faixa de terra com 30 (trinta) metros de
largura que, partindo do ponto C1, de coordenadas UTM N-7.397.708 e
E-371.527, situado na faixa do Oleoduto Revap/ Utinga, da Petróleo
Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no Município de Mogi das Cruzes, no
Estado de São Paulo, segue em direção Sudoeste, atravessando o Rio
Tietê, penetrando no Município de Suzano, no Estado de São Paulo, e
cruzando, no mesmo, no ponto C2, de coordenadas UTM N-7.396.250 e
E-370.010, a linha férrea Suzano/Mogi, da RFFSA, à altura do km
459+105m. Deste ponto, segue na mesma direção até o ponto C3, de
coordenadas UTM N-7.394.100 e E-367.152, cruzando a Rodovia
Ribeirão Pires-Suzano (SP-31), à altura do km 69+700m. Daí,
prossegue, na mesma direção, até atravessar o Ribeirão Gaió, no
ponto C4, dê coordenadas UTM N-7.388.820 e E-360.100, divisa dos
Municípios de Suzano e de Ferraz de Vasconcelos, no Estado de São
Paulo. Daí, prosseguindo na mesma direção até atingir a divisa dos
Municípios de São Paulo e de Mauá, segue, paralelamente à Rua
Miguel Couto, no Loteamento Jardim Sylvia Maria, até atingir os
terrenos de propriedade da Refinaria Capuava, da Petróleo
Brasileiro S/A - PETROBRÁS, no Município de Mauá, no Estado de São
Paulo, onde termina, numa extensão total de 30.000 metros (trinta
mil metros), tudo de acordo com o deseno DE-4150.6521.941-PET-103,
totalizando a área aproximada de 900.000m² (novecentos mil metros
quadrados).
Art. 2º Ficam
excluídos do presente decreto os imóveis de propriedade do domínio
público.
Art. 3º A
Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS fica autorizada a promover e
executar, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as
desapropriações ou instituições de servidão administrativa e/ou de
passagem a que se refere o artigo 1º deste Decreto, bem como as
eventuais benfeitorias e culturas existentes na faixa do oleoduto
São José dos Campos/Mauá.
Art. 4º A
expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são
asseguradas por este decreto, poderá, inclusive, alegar urgência
para efeito de prévia imissão na posse, nos termos do artigo 15 do
Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956. e Decreto-lei nº 1.075, de 22 de
janeiro de 1970.
Art. 5º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.4.1986