92.551, De 15.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.551, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
 
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra
necessária à implantação da subestação Itacolomi da Companhia
Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do
Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra
¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o
que consta do Processo nº 27100.002454/85-98,
DECRETA:
Art. 1º Fica
declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área
de terra de propriedade particular, com o total de
14.131.90m²  (quatorze
mil, cento e trinta e um metros quadrados e noventa decímetros
quadrados), necessária à implantação da subestação Itacolomi, no
Município de Monte Alto, Estado de São Paulo.
Art. 2º A área de
terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da
Planta de Situação nº BX-SK-65.300-Campinas, aprovada mediante ato
do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do
Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº
27100.002454/85-98, e delimitada pelo perímetro assim
descrito:
- tem início no
marco nº 1, cravado na margem da estrada municipal Monte Alto -
Taquaritinga, na confluência com o futuro prolongamento da rua
Francisco Alves; deste marco segue pela margem da referida estrada
municipal até o marco nº 5, com os seguintes rumos e distâncias: SW
29º57' - 37,55m, SW 38º54' - 24,50m, SW 31º03' - 17,60m, SW 24º08'
- 44,60m; no marco nº 5 deflete à direita, forma ângulo interno de
97º31' e segue com o rumo e distância NW 73º23' - 103,97m,
confronta com terras de propriedade da desaproprianda até o marco
nº 6; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00'
e segue com o rumo e distância NE 16º37' - 120,00m, confronta,
ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 7; neste ponto
deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o
rumo e distância SE 73º23' - 133,45m, confronta em parte com
loteamento existente e parte com a rua Francisco AIves até o marco
nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º Fica
autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz CPFL, a promover a
desapropriação da referida área de terra na forma da legislação
vigente, com - os recursos próprios.
Parágrafo único.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de
1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto.
Art. 4º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.4.1986