92.555, De 15.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.555, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas, área de terras que menciona no Estado do
Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da
Lei nº 6.001 de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas para efeitos dos artigos 4º,
IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de
Benjamin Constant, com a seguinte delimitação: Norte - Partindo do
ponto 1 de coordenadas geográficas aproximadas 04º19'45" S e
69º59'40" WGr., situado na margem direita do Paraná do Saraiva,
junto a uma picada existente, aberta pelos indígenas; daí, à
jusante pelo citado Paraná, até a confluência no Paraná Bom
Intento, no ponto 2 de coordenadas geográficas aproximadas
04º19'45" S e 69º59'00" WGr.; Leste - Do ponto antes descrito,
segue à jusante pelo Paraná Bom Intento até a confluência no Paraná
Benjamim Constant, no ponto 3 de coordenadas geográficas
aproximadas 04º22'20" 8 e 69º59'50" WGr.; Sul - Do ponto antes
descrito segue a montante pela margem esquerda do Paraná Benjamim
Constant, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas
04º22'25" S e 70º00'40" WGr., situado junto a uma pícada existente
e aberta pelos índios; Oeste - Do ponto antes descrito, segue na
direção nordeste, pela picada existente e aberta pelos índios até o
ponto 1 inicial do presente descritivo.
Parágrafo único.
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Bom Intento,
será demarcada administrativamente pela Fundação Nacional do Índio
- FUNAI.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.4.1986