92.556, De 15.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.556, DE 15 DE ABRIL DE 1986.
 
Declara de
ocupação dos indígenas, área de terra que menciona no Estado do
Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, incisos V e IX e 22, da
Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
declaradas de ocupação dos indígenas, para efeito dos artigos 4º,
IV e 198 da Constituição, as terras situadas no Município de
Benjamin Constant, no Estado do Amazonas, com a seguinte
delimitação: Norte - Partindo do Ponto ¿1¿ de coordenadas
geográficas aproximadas 04º22'55" S e 70º00'38" WGr., situado na
confluência do Igarapé Santo Antonio com o baixo que liga ao
Igarapé Santa Rita; daí, segue na direção leste pelo citado baixo
até o Igarapé Santa Rita e por este no sentido jusante até sua foz
no Rio Solimões, no Ponto ¿2¿ de coordenadas geográficas
aproximadas 04º22'50" S e 69º59'36" WGr; daí, segue no sentido
jusante pela margem direita do Rio Solimões até a confluência com o
igarapé sem denominação, no ponto 3 de coordenadas geográficas
aproximadas 04º23'05" S e 69º59'02" WGr. Leste - Do ponto
antes descrito, segue no sentido montante pelo igarapé sem
denominação, até o ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas
04º23'37" S e 69º59'01" WGr.; daí, segue na direção sudeste pela
linha que define os limites dos não-índios ocupantes da margem
direita do Rio Solimões, até o Ponto ¿5¿ de coordenadas geográficas
aproximadas 04º23'50" S e 69º58'34" WGr.; daí, segue na direção
sudoeste pela linha que separa a divisa do lote de Manoel Salvador,
até o ponto 6 de coordenadas geográficas aproximadas 04º24'37" S e
69º58'50" WGr., situado na margem esquerda do Igarapé Botequim.
Sul - Do ponto antes descrito, segue no sentido montante
pelo Igarapé Botequim até o Ponto ¿7¿ de coordenadas geográficas
aproximadas 04º25'56" S e 70º00'08" WGr. Oeste - Do ponto
antes descrito, segue na direção noroeste pela linha que define a
divisa do Projeto de assentamento "Pedro Teixeira", até o Ponto ¿8¿
de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'15" S e 70º00'27"
WGr., situado na margem direita do Igarapé Santo Antonio; daí,
segue no sentido jusante pelo citado igarapé, até o Ponto ¿9¿ de
coordenadas geográficas aproximadas 04º24'10" S e 70º00'18" WGr.;
daí, segue na direção noroeste pela divisa da Fazenda de Irmãos
Magalhães, até o Ponto ¿10¿ de coordenadas geográficas aproximadas
04º23'33" S e 70º00'55" WGr., situado junto à placa de indicação de
Área Indígena; daí, segue na direção nordeste por uma linha reta
até o Ponto ¿1¿, inicial do presente descritivo.
Parágrafo único.
A área descrita neste artigo, denominada Área Indígena Tikuna de
Santo Antonio, será demarcada administrativamente pela Fundação
Nacional do Índio - FUNAI.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYRonaldo Costa
Couto
Este texto não substitui o
publicado no DOU 16.4.1986