92.559, De 16.4.86

Descarga no documento


Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.559, DE 16 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Dispõe sobre a
requisição de servidores para a Superintendência Nacional do
Abastecimento (SUNAB).
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos artigos 36 e 39 do Decreto-lei nº
2.284, de 10 de março de 1986,
DECRETA:
Art. 1º A
Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB) poderá
requisitar, excepcionalmente, servidores dos órgãos da
Administração Federal direta, das autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista, bem assim das fundações mantidas pelo
Poder Público, necessários ao exercício das atividades de
fiscalização previstas no Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de
1986.
§ 1º Os
servidores de que trata este artigo serão indicados pelos
respectivos Ministros de Estado e apresentados à Superintendência
Nacional do Abastecimento (SUNAB), assegurando-se-lhes os
vencimentos e vantagens do cargo ou emprego, à conta dos órgãos ou
entidades a que pertençam.
§ 2º As
requisições vigorarão pelo prazo necessário ao exercício da
fiscalização a que se refere este artigo e, no máximo, até 28 de
fevereiro de 1987.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF, 16
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAluizio
Alves
Este texto não
substitui o publicado no DOU 17.4.1986