92.568, De 17.4.86

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 92.568, DE 17 DE ABRIL DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991
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Autoriza o
Governo do Estado do Acre, a explorar, através da Fundação de
Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto -
FDRHCD, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical, mediante convênio a ser
celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de
1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
110.229/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica o
Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento
de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto FDRHCD (RÁDIO DIFUSORA
ACREANA), autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda tropical, na cidade de Rio Branco, Estado do
Acre.
Parágrafo único.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas
estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por
intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do
Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da
Cultura e do Desporto - FDRHCD, dentro de sessenta dias, a contar
da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob
pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de
autorização.
Art. 2º Este
decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica em
conseqüência, revogado o Decreto nº 41.493, de 14 de maio de 1957,
publicado no Diário Oficial da União de 16
subseqüente.
Brasília-DF, 17
de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ
SARNEYAntônio Carlos
Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 18.4.1986