92.570, De 17.4.86

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 92.570, DE 17 DE ABRIL DE
1986.
Autoriza o Governo do Estado de Goiás a
explorar, através do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e
Notícias do Estado - CERNE, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás,
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical mediante convênio a
ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras
providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de
1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
100.779/82,
       
DECRETA:
        Art 1º Fica o Governo do Estado de Goiás, através
do Consórcio de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado -
CERNE, autorizado a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda
tropical, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.
        Parágrafo Único. As obrigações decorrentes desta
autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser
firmado entre a União, por intermédio do Ministério das
Comunicações, e o Governo do Estado de Goiás, através do Consórcio
de Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE, dentro de
sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito,
este ato de autorização.
        Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
        Art 3º Ficam revogados o Decreto nº 636, de 1º de
março de 1962, publicado no Diário Oficial da União da mesma
data, que outorgou concessão à Rádio Jornal do Brasil Central S/A,
para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na
cidade de Goiânia, Estado de Goiás, e o Decreto nº 84.402, de 17 de
janeiro de 1980, publicado no Diário Oficial da União de 18
subseqüente, que renovou a referida outorga e a transferiu ao
governo do Estado de Goiás, para ser executado pelo Consórcio de
Empresas de Radiodifusão e Notícias do Estado - CERNE.
Brasília, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Antonio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1986